A organização técnica e venda das viagens incluídas no presente site é da responsabilidade da Papa-Léguas, agência de viagens e turismo Lda, com sede na Rua Manuel Assunção Mestre, nº22, 7780-199 Castro Verde, matriculada na conservatoria do Registo Comercial de Lisboa e com Contribuinte Fiscal nº 504163590, com o capital social realizado de 99.759,60€ (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e sessenta cêntimos), e com o registo RNAVT nº 2275 e RNAAT nº 67/2014.
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 30 % do preço do serviço num prazo não superior a 48 horas após a reserva, liquidando os restantes 70% até 31 dias antes do início do serviço, salvo norma contraditória constante nas condições particulares da viagem em que se inscreve. Se a inscrição tiver lugar a 31 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no acto da inscrição. A Papa-Léguas, agência de viagens e turismo Lda reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
Os preços das viagens são apresentados por pessoa e tendo por base a ocupação em quarto partilhado por duas pessoas. A agência organizadora agrupará aos pares, por sexo, e por ordem cronológica de inscrição os Clientes que se inscreverem individualmente para a mesma viagem. O Cliente que ficar isolado deverá pagar o suplemento individual respetivo, sempre que exigido pelo prestador de serviços.
INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
iii) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral
do Consumidor in http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.
As reclamações apenas poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência no prazo máximo de 30 dias após o termo da prestação dos serviços.
Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente accionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo previsto nos termos no DL 61/2011 de 06 de Maio na sua redacção actual, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação:
i) Junto do Provedor do Cliente pois a Papa-Léguas, agência de viagens e turismo Lda. é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim da viagem apresentar a sua reclamação por escrito. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.
ii) Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 30 dias após : (i) o termo da viagem; (ii) o cancelamento da viagem imputável à agência; (iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; (iv) o encerramento do estabelecimento.
iii) Junto de qualquer uma das entidades constantes do site da Direcção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt
1) A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
2) O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
3) No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
4) A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da Papa-Léguas, agência de viagens e turismo Lda sobre a entidade prestadora do serviço.
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas:
Despesas de Reserva :
(valores não reembolsáveis)
Despesas de Alterações:
Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc) : 50€ (cinquenta euros). Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respectivos fornecedores
O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia:
Viagens fora da União Europeia:
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 31 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no site que motivou a contratação.
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos sete dias de antecedência e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas o prazo previsto será de quinze dias de antecedência.
A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço viagem e pelos encargos adicionais originados.
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente da tal alteração, logo que dela tenha conhecimento.
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
Se previamente ao inicio da viagem e por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.
O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
i) Tal cancelamento implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar e ainda por uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem.
ii) Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
iii) O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efectuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
Se por facto não imputável ao cliente, a agencia tiver de cancelar a viagem organizada antes da data de partida, o cliente pode optar por:
i) Ser imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou
ii) Em alternativa, optar por participar numa outra viagem organizada, sendo reembolsado da eventual diferença de preço que possa existir;
A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de seguros Fidelidade, com a apólice n.º 9257343, no montante de 75.000€ (Setenta e cinco mil euros) nos termos da legislação em vigor.
Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual de 23%.
Este programa é válido de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Check in de voos:
A Papa-Léguas não efetua o check-in para nenhum voo. Essa tarefa é da responsabilidade do viajante, dando-lhe a oportunidade de selecionar o lugar pretendido e realizar upgrade na sua reserva se assim for a sua vontade. As companhias aéreas reservam-se o direito de aplicar suplementos à escolha de lugares ou de upgrades de classes.
Horas de chegada ou partida:
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Hotéis / Apartamentos:
Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis- O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
Refeições:
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.
Horários de entrada e saída:
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
Condições especiais para crianças:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
Seguro:
A agência disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
O limite máximo de idade, para o seguro é de 75 anos inclusive.
O líder desta viagem é disponibilizado pelo operador com quem trabalhamos no destino.
Estamos a preparar o seu programa de viagem.
Aguarde por favor...
Não hesite em nos ligar. Dispomos uma equipa especializada e teremos todo o gosto em falar consigo.
+351 21 845 26 89 / 90
geral@papa-leguas.com
O que é o PPL.Meeting?
O Papa-Léguas Meeting pretende ser um encontro mais íntimo entre a Papa-Léguas e os seus viajantes, para conviver, aprender, ouvir e contar verdadeiras histórias de viagem.
Queremos criar um momento de convivência e de partilha sobre viagens e sobre o mundo. Vamos criá-lo através de Travel Tales e de outras atividades na zona da Serra do Açor, que está carregada de paisagens de cortar a respiração.
10h00 Encontro na entrada da Igreja do Piodão.
Caminhada no vale do Piodão, cerca de 4h, aproximandamente 8km (piquenique por conta do/a viajante).
16h00 Ida para o Hotel de Arganil e check-in.
17h00/17h30 teremos um Welcome Drink.
19h30 Inicio das Travel Tales, onde viajantes que te vão contar histórias verdadeiras das suas viagens, num ambiente confortável, acolhedor e imersivo.
20h00 Jantar.
21h30 Segunda parte das Travel Tales.
23h30 "Afterparty" no bar do hotel (bebidas não incluidas), ou descanso.
Às 8h pequeno-almoço e saida ás 10h para a aldeia de Alqueve.
10h15 workshop de pão e visita à aldeia, seguido de piqueniquepor volta das 13h.
14h Foto de grupo e regresso a casa.